quarta-feira, 18 de março de 2015

REMOÇÃO 2015 PROFESSORES PEB I - concurso de remoção 2015 PEB I - Governo do Estado de são Paulo

Olá professores, na data de ontem, dia 17/03/2015, saiu o edital de remoção para Professores de Educação Básica nível I (PEB I), e é claro, vocês podem consultar tudo aqui mesmo neste site, abaixo nós temos o edital, as resoluções e a circular, é só clicar em "mais informações".

Boa sorte.



Recorte do Diário Oficial
Estado de São Paulo
PODER Executivo SEÇÃO I
Volume
125
Número
050
São Paulo
Terça-Feira
17
de
março
de
2015

Página
84

EDITAIS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH, nº 1, de 16-03-2015
Concurso de Remoção de Docentes - PEB I/2015
Procedimentos de Inscrição/Indicações
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto 59.447, publicado no D.O. de 20-08-2013, Decreto 55.143, publicado no D.O. de 11-12-2009 alterado pelo Decreto 60.649, publicado no D.O. de 15-07-2014 e na Resolução SE 95, publicada no D.O. de 12-12- 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas constante no Comunicado CGRH 2 publicada no D.O. 14-03-2015, e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2015 - Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá efetuar todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar em data a ser definida pela Administração.
I - Das Inscrições
Conforme orientações - CEMOV transmitidas às Diretorias Regionais de Ensino em 16-03-2015, ratifica-se o prazo abaixo disposto para inscrições e indicações, sendo que as inscrições efetuadas em 16-03-2015 serão consideradas válidas.
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 16-03-2015 a 20-03-2015, iniciando-se às 9h do dia 16-03-2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 20-03- 2015, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30-06-2014 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos pertinentes à inscrição por União de Cônjuges (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente para PEB I adido);
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, assim como a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição” permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 28-02-2015 – publicada em Comunicado CGRH 2, Seção I, página 26, disponível para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente
preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada
2.4.1 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
3. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação: 2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30-06-2014:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base 30-06-2014;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de Inscrição e o documento de indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 16-03-2015 a 20-03-2015, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 16-03-2015 a 20-03-2015, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se publicada em D.O. 14-03-2015, na Seção I, página 26.




 
Recorte do Diário Oficial
Estado de São Paulo
PODER Executivo SEÇÃO I
Volume
125
Número
050
São Paulo
Terça-Feira
17
de
março
de
2015

Página
23

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 10, de 16-3-2015
Altera a composição da Comissão Especial instituída pela Resolução SE 79, de 8-12-2011
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 2º da Resolução SE 79, de 8-12-2011, que institui Comissão Especial, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - da Secretaria da Educação:
a) Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897-8, que coordenará os trabalhos da Comissão
b) Adriana Vergueiro da Costa Fogaça, RG 20.435.748-2
c) Maria do Carmo Garcia, RG 10.645.015
II - do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE:
a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995
b) Sidney Cravinho Xavier, RG 8.703.061
c) Lizete Maria da Costa Marques, RG 14.451.322-5” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação




 
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050
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17
de
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2015

Página
1

Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-16, de 16-3-2015
Fixa prazo de resposta às consultas formuladas no
Aplicativo Controle de Afastamento e dá providências
correlatas
O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de agilizar as decisões sobre afastamento, resolve:
Artigo 1º - Fica fixado prazo de 20 (vinte) dias para resposta às consultas de afastamento formuladas por intermédio do Aplicativo Controle de Afastamento da Secretaria de Governo.
Parágrafo único – No caso do não atendimento do prazo previsto no “caput” deste artigo, a Secretaria de Governo entenderá que o órgão ou entidade de origem do servidor ou empregado está de acordo com o afastamento pleiteado.
Artigo 2º - A Secretaria de Governo, após recebida a resposta, deverá em 10 (dez) dias decidir sobre o pedido de afastamento formulado no Aplicativo Controle de Afastamento.
Artigo 3º - As solicitações de afastamentos de que trata o artigo 1º desta resolução deverão estar instruídas com os seguintes elementos:
I – justificativa expressa em cada caso;
II – indicação detalhada das funções a serem exercidas;
III – comprovação da necessidade do serviço do servidor ou empregado cujo afastamento é solicitado.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.





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23

 
Retificação do D.O. de 13-3-2015
Na publicação, Seção I, às páginas 20 e 23, leia-se a numeração das Resoluções SE como segue e não como constou:
Resolução SE 8, de 12-3-2015
Dispõe sobre a organização curricular dos cursos de ensino médio integrado à educação profissional técnica de nível médio, em parceria com o Centro Paula Souza, relativa ao ano letivo de 2014
Resolução SE 9, de 12-3-2015
Dispõe sobre a organização curricular dos cursos de ensino médio integrado à educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências
Na Resolução SE 8, de 12-3-2015, onde se lê: Anexo III, leia-se: Anexo.

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